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02/03/2026 16h38
O professor de Direito Conrado Paulino da Rosa foi preso em Porto Alegre, denunciado por 12 crimes contra 10 mulheres, incluindo estupro.
Os crimes investigados são estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado, com casos entre 2013 e 2025.
A investigação durou três meses, com 18 vítimas e 16 testemunhas; ele já havia sido solto com tornozeleira eletrônica.
O professor de Direito e advogado Conrado Paulino da Rosa, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por doze crimes contra dez mulheres, foi preso nesta segunda-feira (2), em Porto Alegre. A desembargadora Naele Ochoa, do Tribunal de Justiça do RS, concedeu a prisão preventiva após pedido do MP.
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A denúncia, feita na última semana, abrange os delitos de estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado.
Em nota, a defesa informa que "vê com extrema preocupação a decretação da prisão preventiva, baseada em suposições, descontextualizações e erros de ordem fática. A medida foi determinada após requerimento formulado pela autoridade policial há três meses, o qual se ampara em fundamentos já anteriormente rechaçados pelas autoridades judiciárias que acompanham o caso, quando da análise de outros três pedidos de segregação." (leia, abaixo, na íntegra)
Os casos de abusos sexuais teriam acontecido entre 2013 e 2025. No final de 2025, ele foi indiciado por crimes sexuais que teriam sido cometidos 24 vezes, segundo o inquérito.
A investigação policial durou três meses e teve depoimentos de 18 vítimas e 16 testemunhas, além de perícias, exames e provas documentais.
Quatro mulheres que relatam terem sido vítimas de Conrado concederam entrevista à RBS TV. Em 22 de outubro, a Justiça revogou a prisão de Conrado, dois dias antes do fim do prazo da prisão temporária. Ele estava preso desde 26 de setembro.
Por se tratarem de crimes sexuais, a Polícia Civil não divulgou detalhes da investigação, mas diz que a apuração conta com relatos semelhantes entre si e que as possíveis vítimas passarão, também, por perícia psicológica.
Por meio de seu perfil no Instagram, o professor afirmou que "a verdade dos fatos se sobressairá" e que "repudia violência contra a mulher".
A Justiça do RS já havia determinado medidas cautelares contra ele. As restrições incluíam monitoramento eletrônico por tornozeleira, comparecimento mensal em juízo e proibição de manter contato com vítimas e testemunhas.
Conrado também estava impedido de frequentar instituições de ensino superior, congressos e simpósios. Outras determinações são retenção do passaporte, recolhimento domiciliar entre 20h e 6h e a proibição de deixar a comarca de Porto Alegre.
Conrado Paulino da Rosa trabalhava na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) de Porto Alegre, de onde foi demitido. A instituição não informa o motivo da demissão, mas a RBS TV apurou que a decisão foi tomada após o início da investigação da polícia.
Ele lecionava para alunos de graduação e mestrado em direito na FMP, onde também coordenava a pós-graduação em Direito de família e sucessão. Além disso, foi presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seção RS (IBDFAM-RS). Em sua biografia, diz ser autor de 18 obras sobre o assunto.
A FMP disse que "o desligamento foi definido em caráter administrativo", "sem juízo antecipado sobre eventuais responsabilidades relacionadas a fatos externos à instituição" (leia na íntegra abaixo).
A vítima deve ir à Delegacia da Mulher ou a qualquer Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência. O serviço também está disponível pela Delegacia Online para relatar agressões sem precisar ir presencialmente à delegacia.
"NOTA À IMPRENSA
A defesa técnica de Conrado Paulino da Rosa, composta pelas advogadas Fernanda Osório e Neida Floriano e pelos advogados Rodrigo Grecellé Vares, Ezequiel Vetoretti, Daniel Achutti, Fernando Nerung e Eduardo Vetoretti, vem a público manifestar o que segue:
A defesa vê com extrema preocupação a decretação da prisão preventiva, baseada em suposições, descontextualizações e erros de ordem fática. A medida foi determinada após requerimento formulado pela autoridade policial há três meses, o qual se ampara em fundamentos já anteriormente rechaçados pelas autoridades judiciárias que acompanham o caso, quando da análise de outros três pedidos de segregação.
Cumpre esclarecer que, ainda na semana passada, a defesa protocolou documentação robusta, apta a refutar não apenas os fatos narrados na denúncia, mas também os fundamentos invocados para a imposição da medida extrema. Ademais, já haviam sido submetidos ao Juízo documentos que apontam para a ocorrência de ilegalidades na condução da investigação, inclusive indícios de parcialidade de autoridades envolvidas — circunstâncias de manifesta gravidade e relevância que, até o presente momento, não foram objeto de apreciação.
Diante desse cenário, a defesa informa que já vem adotando, nos últimos dias, todas as medidas cabíveis e necessárias para ver revogada a prisão cautelar indevidamente imposta, por carecer de fundamentos idôneos, contemporâneos e concretos. A banca permanece confiante de que, em breve, essa ilegalidade dará lugar à razão e à boa técnica jurídica, com o restabelecimento da liberdade de Conrado.
Porto Alegre, 2 de março de 2026"
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